Tribunal Regional Eleitoral do MS reduz multa por propaganda eleitoral irregular

Multa aplicada a Tatiana Garcia Fonseca foi reduzida para cinco mil reais por baixa repercussão da propaganda falsa

19/12/2025 às 22:13
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu parcial provimento ao recurso eleitoral interposto por Tatiana Garcia Martinez Fonseca, reduzindo a multa de dez mil reais para cinco mil reais. A decisão foi tomada durante julgamento em 16 de dezembro de 2025.

 

O caso trata da divulgação de vídeo manipulatório em grupo fechado no Facebook, em que Tatiana publicou conteúdo descontextualizado de uma entrevista oficial, dando a entender que os votos destinados ao número 55 seriam anulados, informação falsa que poderia induzir os eleitores ao erro.

 

Julgamento e fundamentos

Apesar de reconhecerem que a origem do vídeo foi oficial, o TRE-MS concluiu que houve descontextualização e veiculação de notícia sabidamente falsa, configurando propaganda eleitoral irregular, conforme o art. 57-D, § 2º da Lei nº 9.504/97.


A descontextualização de conteúdo oficial e a propagação de notícia falsa induzem o eleitor ao erro, mesmo sem dolo específico da autora da publicação.


O Tribunal destacou que a divulgação ocorreu em apenas um grupo com cerca de 4.300 membros, sem comprovação de ampla repercussão, o que justificou a redução do valor da multa ao mínimo legal.

 

Contexto jurídico e consequências

O TRE-MS ressaltou que a legislação eleitoral não exige dolo específico para configuração de propaganda eleitoral irregular. A decisão também rejeitou preliminares da defesa, como suposta nulidade por ausência de fundamentação e alegado comprometimento da ampla defesa pela remoção posterior do vídeo do Facebook, considerando que as provas suficientes foram juntadas ao processo.


A penalização considerou o princípio da razoabilidade diante do alcance restrito da propaganda falsa viralizada.


A sentença anterior havia aplicado uma multa de dez mil reais, que foi revisada para cinco mil reais por este Tribunal, mantendo a condenação pela prática irregular.

 

Julgamento colegiado

A decisão do TRE-MS foi unânime e contou com a participação da juíza relatora Mariel Cavalin dos Santos, que fundamentou o julgamento, e a presença de sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral.

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