Tribunal Regional Eleitoral do MS multa doadores por excessos em doações de 2024

Quatro sentenças aplicam multas que somam mais de 3.500 reais por doações acima do limite legal

07/01/2026 às 22:38
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisões referentes a representações especiais envolvendo doações eleitorais realizadas nas Eleições de 2024 que ultrapassaram limites legais previstos na legislação eleitoral.

 

Quatro pessoas físicas foram alvo dos processos por excederem o limite máximo de doação equivalente a 10% dos rendimentos brutos declarados no ano-calendário anterior, conforme determina o artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/1997.

 

Detalhes das decisões judiciais

Thiago Pizzini Cazaroti foi condenado ao pagamento de multa de 1.353,21 reais, correspondente a 50% do valor de 2.706,43 reais estimado como excesso, por ter doado 5.000 reais quando seu limite legal era de 2.293,57 reais. A decisão destacou sua boa-fé e colaboração com a Justiça.


Aplicação de multa no patamar de 50% sobre o valor excedente é medida justa e suficiente para atingir o caráter pedagógico e punitivo, sem penalidade desproporcional


Reynaldo Luiz de Osti foi condenado ao pagamento de multa de 436,01 reais, equivalente a 100% do valor excedente. Ele doou 3.500 reais, ultrapassando o limite de 3.063,99 reais, sendo que sua declaração fiscal foi apresentada após o ajuizamento da ação e não teve validade para alterar o cálculo do limite.

 

Já Aurélio Rocha teve multa no valor de 1.697,23 reais, correspondente a 50% do excesso de 3.394,46 reais identificado, após doação de 13.670 reais, quando seu limite legal era de 10.275,54 reais. Sua postura colaborativa foi levada em consideração para reduzir a penalidade máxima.

 

Por fim, Erik Sabadini Lazzaretti foi condenado a pagar multa de 67,10 reais, valor correspondente a 50% do excesso de 134,20 reais, depois de doar 3.000 reais quando seu limite era de 2.865,80 reais. Também foi ressaltada sua boa-fé e o pequeno montante do excesso.

 

Implicações e sanções

Além da aplicação das multas que variam entre 50% e 100% sobre os valores doados em excesso, todas as sentenças determinaram que, após o trânsito em julgado, seja feita a anotação de possível inelegibilidade dos representados no cadastro eleitoral para fins de controle de futuras candidaturas.

 

Esses atos reafirmam o compromisso do TRE-MS com a fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral e o combate a irregularidades nas doações de campanha, fortalecendo a transparência e legalidade no processo eleitoral.

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