O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decretou a extinção da multa aplicada ao ex-gestor Ademar Antonio da Silva, falecido em 17 de janeiro de 2012, no processo TC/4103/1996.
A penalidade, prevista para infrações a normas legais, tinha valor equivalente a 150 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Como trata-se de multa pessoal, o TCE/MS seguiu o princípio da responsabilidade pessoal e da intranscendência da pena, extinguindo a obrigação pelo falecimento do multado.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE/MS, Conselheiro Flávio Kayatt, em 19 de fevereiro de 2026, e determina o arquivamento dos autos após os trâmites regimentais.