
A Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra o Presidente do Partido Democracia Cristã (DC) em MS e cinco candidatas da legenda, acusados de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
A ação alegava que as candidaturas femininas haviam sido fictícias, apresentadas apenas para cumprir o percentual de 30% de candidaturas do sexo feminino previsto na legislação eleitoral, sem intenção verdadeira de concorrer aos cargos.
Durante o processo, as investigadas afirmaram terem agido de boa-fé e organizado os registros conforme orientações do partido, mas que falhas técnicas impediram a regularização de documentos para o registro das candidaturas, sendo indeferidas por motivos administrativos. Depoimentos também indicaram participação real das candidatas em atos políticos e campanha, ainda que limitada.
Não se comprovou a existência de acordo prévio para fraude ou má-fé nas condutas, nem a existência de candidaturas meramente fictícias.
A ausência de provas robustas, imprescindíveis para configurar fraude à cota de gênero, e a presença de irregularidades similares em candidaturas masculinas indeferidas levaram o juiz a aplicar o princípio in dubio pro sufrágio, que protege a expressão do voto popular em caso de dúvidas.
O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande fundamentou a decisão em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que exigem prova inconteste para condenação em casos de fraude à cota de gênero. Considerou que o requisito legal tem finalidade que vai além da formalidade, buscando estimular a efetiva participação feminina, e que indícios frágeis não autorizam sanções severas.
Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, sem condenação a custas ou honorários, preservando a legitimidade dos registros e da participação eleitoral das investigadas, reforçando a segurança jurídica e a proteção do voto no processo democrático.